terça-feira, 28 de julho de 2009

"A construção social da subcidadania"

De acordo com Turner, um drama possui início, meio e fim, podendo ser expresso através de um modelo agonístico, em situações de crise ou iminência de ruptura de um sistema. Nesse período de tensão, os resultados podem ser diversos. Pode predominar o peso da tradição, mantendo a continuidade da estrutura então abalada, adaptando-a, ou pode predominar o peso das forças de ruptura, quando as forças de continuidade não conseguem articular as armas que a estrutura vigente lhes confere. Estas armas, no que dizem respeito a um campo político, como o que aqui analiso, podem ser instituições como o Estado, o exército, a igreja ou a mídia.
Dito isto, podemos interpretar nosso drama nacional como uma série de períodos agonísticos, onde as elites políticas sempre se precipitaram em inventar nossas revoluções, através de golpes de Estado articulados em seus círculos mais restritos, constituindo assim uma história de continuidades e não de rupturas. Em 1822 o mito da independência, cristalizado simbolicamente na figura de D. Pedro I, surgiu dos interesses das elites brasileiras em busca de autonomia política.
Naquele momento, as correntes liberais, principalmente os ingleses, se constituíram na principal arena relacionada ao campo político. Aqui cabe ressaltar o significado atribuído por Turner aos conceitos de campo e arena. O campo seria o palco principal de um determinado enfoque teórico, e as arenas seriam campos relacionados onde as ações sociais efetuadas afetariam diretamente o campo central, não sendo menos importantes para a compreensão do evento metodologicamente selecionado.
Naquele momento, a arena intelectual teve sua maior expressão e influência na figura de José Bonifácio, um ideólogo liberal e político conservador que ficou conhecido como o patriarca da independência e fundador da nacionalidade brasileira. Bonifácio foi a maior figura simbólica daquele primeiro momento do drama por ter conciliado os interesses das forças econômicas com a necessidade de independência em relação às cortes portuguesas. Isto aparece com vigor em seus escritos políticos (BONIFÁCIO, 1964).
A necessidade política de criação de um mito nacional, na intenção de estabelecer uma unidade nacional através de uma identidade sedimentada no imaginário social, fez com que o campo político se articulasse intencionalmente com o intelectual, o que se cristaliza quando o Império, na década de 1850, encomendou um projeto de escrita para a história oficial do Brasil, elaborado então por Von Martius. Apesar de premiado pelo Império, Martius não levou o projeto à frente. Este desafio foi assumido pelo nosso primeiro historiador oficial, Varnhagem, em sua paradigmática obra História Geral do Brasil. Ali estava inventado o mito de nossa brasilidade: uma nação harmoniosa pautada na democracia racial, que depois seria atualizado e sistematizado por Gilberto Freyre (REIS, 2000).
Essa primeira parte de nosso drama tem início em 1808, como já mencionado, e termina em 1889, com alguns marcos e ritos importantes dentro deste período. A segunda metade do século XIX, no Brasil, foi marcada como a fase de maior estabilidade política e econômica, e como a época de maior fluxo de idéias novas, diretamente importadas da Europa e dos Estados Unidos.
O contexto ocidental do progresso e da modernização, neste sentido, proporcionou o pano de fundo moral e ideológico de nossa Abolição da escravatura e de nossa República. A Abolição, em 1888, representou a liberdade do mundo moderno. A República, em 1889, representou o patamar último do progresso. Nossos símbolos nacionais, como a bandeira e o hino, são ícones sacralizados destas representações. D. Pedro II foi, nesse contexto, o maior símbolo da modernidade que chegava com a era dos bacharéis, reproduzindo o modelo intelectual europeu.
As arenas relacionadas, nesse contexto, foram as correntes e grupos intelectuais que colaboraram diretamente na articulação molecular da proclamação da República, como os positivistas e os maçons, com suas propagandas republicanas. Os positivistas atuaram também diretamente na ação política, misturando assim os campos de ação como no caso de Benjamin Constant, considerado o pai da República, que recebeu a pasta do ministério da guerra no governo Deodoro, bem como Júlio de Castilhos no Rio Grande do Sul. Além do mais, a arena liberal cristalizou sua influência na imagem de Rui Barbosa, eternizado então como o organizador da República.
Este segundo momento, ou meio do drama, que é a República, foi marcado nem tanto pela brasilidade, mas pela idéia de modernização. É neste sentido que os principais campos de ação desta análise funcionam a partir de então. A situação agonística da Proclamação da República foi, assim, a necessidade de colocar o país nos trilhos do progresso e da modernização. Este objetivo foi perseguido durante toda a República Velha, nas mãos das oligarquias do café com leite, mas só atingido depois da Revolução de 30, marcando a última fase e o fim do drama nacional da independência.
Na década de 30, este final do drama nacional foi caracterizado pelo conflito entre duas arenas políticas: a crise do café com leite (São Paulo e Minas, que revezaram a presidência da República Velha) diante da rearticulação de antigas oligarquias do eixo Rio Grande do Sul - Rio de Janeiro - Recife. Este cenário contém uma aparência de ruptura, e Getúlio chega ao poder através do segundo eixo. A unidade nacional é posta em questão diante do conflito entre oligarquias, o que gera a necessidade de reafirmação da nacionalidade, ao mesmo tempo em que a modernização é palavra de ordem do dia.
Sendo assim, o paradigma radical da unidade nacional, como base ideológica do Estado corporativo de Vargas, foi o totalitarismo europeu, e a reafirmação de nossa identidade nacional foi articulada tanto no campo político quanto no intelectual. Quanto ao primeiro, temos a criação da SPHAN, secretaria de patrimônio histórico e artístico nacional, com o objetivo de selecionar um acervo que compusesse nossa tradição e a imagem de nosso passado no imaginário da nação.
Quanto ao segundo, intelectuais que eram interlocutores diretos do SPHAN, principalmente Gilberto Freyre e Sérgio Buarque de Holanda, estiveram reafirmando o caráter positivo de nossa nacionalidade através dos mitos da democracia racial e social e do brasileiro cordial.
Neste sentido, Casa Grande & Senzala e Raízes do Brasil são livros emblemáticos, fundadores de mitos nacionais que se eternizaram em nosso senso comum a ponto de dominar nossa mentalidade política e até científica. Casa Grande & Senzala, na verdade, retoma, sistematiza e sofistica a democracia racial inventada por Varnhagem, revitalizando o fundo ideológico de nosso drama.
Além disso, a figura de Oliveira Vianna, como consultor jurídico do governo Vargas, foi fundamental na composição da ideologia tutelar do Estado, contendo a influência de idéias darwinistas, spencerianas e positivistas. Este fundo ideológico sustentado por Viana era pautado na concepção de que o povo era naturalmente inferior e precisava ser conduzido pelo Estado ao aperfeiçoamento coletivo.
É importante perceber que este drama envolve todo o povo brasileiro, o que significa que está bem vivo em nosso imaginário social. No entanto, seus grupos-astros são nossa classe política e nossa elite intelectual, bem como nosso estamento burocrático, que geralmente funciona de acordo com a classe política. Estes grupos incorporam e reproduzem gêneros de desempenho cultural, para usar mais uma vez os termos de Turner, o que significa que seu padrão de comportamento e sua forma de pensar são a representação de paradigmas radicais principalmente europeus e, em certa medida, norte-americanos.
Além do mais, podemos identificar dentro deste grande drama nacional a articulação de arenas regionais de conflitos, que se constituem em dramas regionais paralelos ao nacional. Este é o caso das revoltas e insurreições regionais tanto no Império quanto na república, como por exemplo, a inconfidência mineira e as revoltas de Canudos e do Contestado. Sejam elas com apoio popular ou não, o importante é compreender que ali se empreenderam forças sociais de independência ou de protesto diante da unidade nacional, possuindo assim seus próprios grupos-astros, mitos, mártires e gêneros de desempenho, ao mesmo tempo em que foram arenas relacionais do campo nacional.
É interessante notar também que os nossos mártires ou heróis nacionais, sendo os principais deles D. Pedro I, D. Pedro II e Getúlio Vargas, acabam se transformando em algozes, quando vistos do ponto de vista dos dramas regionais. Não há mito mais marcante do que o chefe de um estado tutelar findar sua vida com um tiro na cabeça. Desta forma, o imaginário popular às vezes se confunde, podendo ser determinado pelo papel e pelas ideologias a que cada indivíduo ou grupo esteja diretamente ligado, dentro desse complexo contexto de articulação entre um drama regional e outro nacional.
Dentro deste cenário nacional, é muito curioso o papel historicamente desempenhado pelos nossos militares. Seja ao lado de conservadores, progressistas ou liberais, eles sempre foram cópias de si mesmos, ou seja, sempre foram o seu próprio paradigma radical, reproduzindo em todos os nossos golpes e repressões o papel de eternos guardiões da ordem em nome do progresso. A base ideológica dessa autopercepção coletiva dos militares remonta ao positivismo pré-republicano, a que devemos a idéia de que qualquer tipo de anarquia seria extremamente incompatível com o progresso.
Nossa necessidade de inventar um mito nacional se deve a ausência, em nossa jovem nação, do que Turner chama de consenso social sobre os valores. Isto significa a ausência de uma tradição firmemente consolidada no imaginário social, como foi, por exemplo, o caso das civilizações orientais estudadas por Max Weber. Devido a isso, nosso drama é caracterizado não só pela necessidade de se alinhar aos padrões políticos e econômicos do mundo moderno, mas também pela busca desesperada de uma identidade cultural.
Por fim, gostaria de ponderar uma propriedade fundamental dos dramas sociais identificada por Turner, que é o seu caráter elástico. Isto significa que um drama pode compreender grupos antagônicos e dialéticos no interior de sua estrutura. Sendo assim, a dinâmica social do campo Brasil, ao contrário do que sutilmente sugere Gilberto Freyre em Casa Grande & Senzala, seria casa grande versus senzala, senhor versus escravo, elites versus povo, burguês versus proletário (SOUZA, 2003). Mas este é outro drama brasileiro que não cabe explorar neste trabalho.
Em suma, o que procurei analisar aqui foi a necessidade de articulação de nossas elites políticas e intelectuais em torno da necessidade de invenção de um imaginário social que sedimentasse a unificação política do país. É este processo, que procurei compreender como o nosso grande drama inaugural, que explica a criação de nossa identidade nacional na forma de uma brasilidade positiva, que omitiu e naturalizou nosso histórico distanciamento entre Estado e nação.
De modo que o resultado da dramatização de nossas elites a partir do paradigma radical europeu de Estado-nação não logrou nenhuma eficácia. Isto seria um caminho inverso ao processo civilizatório europeu, onde a cidadania se constituiu de baixo para cima. Como conseqüência, o estranho amálgama entre brasilidade e Estado tutelar só serviu para agravar nosso principal drama social, cristalizado em um naturalizado abismo entre um Estado virtual e a vida cotidiana da nação.
Todas as referências a Turner usadas aqui se remetem a mesma obra, não sendo necessário assim repeti-las.
Referências bibliográficas:

CADERNOS DE HISTÓRIA 7. José Bonifácio de Andrada e Silva. Escritos Políticos. São Paulo: Editora Obelisco, 1964.
CHAUI, Marilena. Brasil: Mito fundador e sociedade autoritária. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2000.
COSTA, João Cruz. Contribuição à História das idéias no Brasil. Rio de Janeiro: J. Olympio, 1956.
FREYRE, Gilberto. Casa-Grande & Senzala. São Paulo: Global, 2004.
______. Sobrados e Mucambos. Rio de Janeiro: Record, 1990.
HOLLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.
NABUCO, Joaquim. O Abolicionismo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.
REIS, José Carlos. As identidades do Brasil. De Varnhagem a FHC. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas Editora, 2000.
SOUZA, Jessé. A construção social da subcidadania. Belo Horizonte: UFMG; Rio de Janeiro: IUPERJ, 2003.
TURNER, Victor. Dramas, fields, and metaphors. Cornell University: Cornell University Press, 1975.

Autor:
Fabrício Barbosa Maciel
macielfabricio[arroba]yahoo.com.br
Bacharel em Ciências Sociais pela UENF – Universidade Estadual do Norte Fluminense; Mestrando em Políticas Sociais pela UENF; Membro da pesquisa "A construção social da subcidadania" coordenada pelo prof. Jessé Souza; e Membro do NETS – grupo de estudos em teoria social, coordenado pela prof. Adélia Miglievich.

Gilmar Mendes: “Estado Policial” ou Judiciário Policialesco?



29 DE MAIO DE 2009 - 16h30

Gilmar Mendes: “Estado Policial” ou Judiciário Policialesco?


por Diorge Alceno Konrad*

Há cerca de dois anos atrás, em 23 de maio, o então vice-presidente do STF Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes,[1] criticou “o Estado policial” que estaria em curso no Brasil. Na ocasião, alegava que os órgãos policiais estariam começando a discutir ordens judiciais, o que poderia levar o Brasil a outro modelo de Estado de Direito não o previsto na Constituição Federal.


(foto do New York Times: o mega-fraudador Bernard Leon Madoff é preso e algemado nos EUA.

Naquela conjuntura, Mendes vinha denunciando uma suposta ação da Polícia Federal que, segundo ele, teria vazado informações do inquérito da Operação Navalha.[2] Na época, responsabilizou o ministro da Justiça, Tarso Genro, pela publicização, afirmando que o Brasil estava ingressando num “Estado policial”, mas de “forma abstrata”, haja vista que não citou ação específica para tal denominação.

Sua referência histórica foi em relação a “KGB [da antiga União Soviética] e a Gestapo [do antigo regime nazista]”, para ele “modelos clássicos de Estado policial'' nos quais, segundo declarou em 1º de junho: “a gente sabe bem como isso começa e como isso termina”.

Mendes reagia à divulgação de uma lista em que era indicado como um dos contemplados por ''mimos e brindes'' da empresa Gautama, apontada como a coordenadora de uma alegada máfia das obras.[3] Na verdade, se tratava de um homônimo do ministro, Gilmar de Melo Mendes, que seria engenheiro civil em Sergipe.


Mendes também alegava que a Polícia Federal vinha fazendo ''terrorismo com a democracia'' através de uma “lógica absolutamente totalitária”. Era um momento em que se ampliava a exposição midiática do ministro do STF.


Gilmar Mendes, entre outras ações, ainda como vice-presidente do STF, soltou o ex-governador do Maranhão, José Reinaldo, preso pela Polícia Federal, em 20 de Maio de 2007. Já em 29 de Maio do mesmo ano, concedeu o habeas corpus que libertou o empresário Zuleido Veras e todos os 48 presos da Operação Navalha.

Depois disso, já como Presidente do STF,[4] em 10 de Julho de 2008, Gilmar Mendes mandou soltar Daniel Dantas, dono do Banco Opportunity, bem como sua irmã, Verônica Dantas, e os outros executivos e diretores do banco. Todos foram presos pela Polícia Federal durante a Operação Satiagraha, acusados de fazer parte de esquema de desvio de recursos públicos, de lavagem de dinheiro e outros crimes que podem somar em torno de US$ 1,9 bilhão.

Operação Satiagraha, Grampos e Gilmar Mendes

Depois da Operação Satiagraha, muitos foram os protestos contra as decisões de Gilmar Mendes. 42 procuradores da República escreveram que ''as instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisão provisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de São Paulo. As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.(...)''.

Conjuntamente com os procuradores, mais de 100 juízes federais da Terceira Região declararam: ''Nós (...) abaixo assinados, vimos mostrar, por meio deste manifesto, indignação com a atitude de Sua Excelência o Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que determinou o encaminhamento de cópias da decisão do juiz federal Fausto De Sanctis, atacada no Habeas Corpus n. 95.009/SP, para o Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região.(...)''.


Somou-se a eles a Associação de Delegados da Polícia Federal com o seguinte protesto: ''a ADPF manifesta sua indignação quanto à nova decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou a soltura do Senhor Daniel Valente Dantas, em desacordo com a jurisprudência dominante, que autoriza a prisão preventiva no caso de prejuízo à instrução criminal, e com supressão de instâncias do Poder Judiciário. Referida decisão desprezou o esforço desenvolvido pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal, bem como a criteriosa análise da legalidade e adequação realizadas pelo Juízo de primeira instância, quando da determinação da prisão preventiva do Senhor Daniel Valente Dantas. (...)

É inadmissível que à Polícia Federal, responsável por trabalhos conjuntos com o Ministério Público e o Poder Judiciário, norteados para a desejada e tempestiva mudança de um sistema historicamente focado à prisão de criminosos desassistidos, seja atribuída a pecha de ?canalhas? e ?gângsters?. A contrário senso, investigados pelo desvio de bilhões de reais dos cofres públicos, inclusive com a tentativa de suborno de Delegado de Polícia Federal, são tratados com beneplácito”.[5]

Ainda em 8 de maio de 2002, Dalmo Dallari escreveu o artigo “Degradação do Judiciário”, no qual alertava sobre a indicação de Gilmar Mendes para o STF: “(...) pode ser considerada verdadeira declaração de guerra do Poder Executivo federal ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e a toda a comunidade jurídica. Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. (...)estaria sendo montada uma grande operação para anular o Supremo Tribunal Federal, tornando-o completamente submisso ao atual chefe do Executivo, mesmo depois do término de seu mandato.

Um sinal dessa investida seria a indicação, agora concretizada, do atual advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alto funcionário subordinado ao presidente da República, para a próxima vaga na Suprema Corte. (...) É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo especializou-se em ''inventar'' soluções jurídicas no interesse do governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, ''inventaram'' uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais. Medidas desse tipo, propostas e adotadas por sugestão do advogado-geral da União, muitas vezes eram claramente inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de liminares e decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades federais. Indignado com essas derrotas judiciais, o dr. Gilmar Mendes fez inúmeros pronunciamentos pela imprensa, agredindo grosseiramente juízes e tribunais, o que culminou com sua afirmação textual de que o sistema judiciário brasileiro é um ''manicômio judiciário''. (...) A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode assistir calada e submissa à consumação dessa escolha notoriamente inadequada, contribuindo, com sua omissão, para que a arguição pública do candidato pelo Senado, prevista no artigo 52 da Constituição, seja apenas uma simulação ou ‘ação entre amigos’. É assim que se degradam as instituições e se corrompem os fundamentos da ordem constitucional democrática”.[6]

O discurso sobre o “Estado Policial” foi reforçado sobre uma sequência de supostos grampos nas altas esferas do judiciário brasileiro. Durante a eleição presidencial de 2006, o Ministro Marco Aurélio de Mello denunciou que seus telefones e os de outros dois ministros do TSE estariam sendo grampeados. Em 2007, Gilmar Mendes e Marco Aurélio de Mello requentaram a versão de que estavam sendo grampeados. Em 2008, após a Operação Satiagraha, depois de trabalho extra no fim de semana para soltar Daniel Dantas por duas vezes, Gilmar Mendes afirmou ter ouvido da desembargadora Suzana Camargo a acusação de que o juiz Fausto de Sanctis o havia grampeado. Depois disso, a revista Veja foi a porta-voz da matéria que “demonstrava”, a partir de um “anônimo” da Agência Brasileira de Informações, que a ABIN teria grampeado Gilmar Mendes em conversa com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

A partir de então, Gilmar Mendes aprofundou seu argumento sobre um “Estado totalitário” que grampeia telefones e prende e algema indiscriminadamente “pessoas de bem” sem que tenham sido julgadas e condenadas, tendo apoio constante do Partido da Imprensa Golpista – o PIG, em constantes factóides. Sobre isso, Idelber Avelar escreveu que este “é o único grampo da história da humanidade feito para que o grampeado fique bem na fita! Não é coisa de gênio?”.[7]


Estado Totalitário/Estado Policial?

Mas o que temos a aprender com categorias como Estado Totalitário e/ou Estado Policial na História, ambas com tanto apelo acadêmico ou de mídia?


O problema de análises centradas em torno do conceito de totalitarismo, categoria política transformada em período histórico, como aquelas defendidas por George Orwell ou Hannah Arendt,[8] mesmo que consigam fazer um bom relato sobre a violência político-policial praticada pelo Estado, o transformam num ente abstrato, detentor dos destinos do processo histórico, excluindo a luta de classes desse mesmo processo.


Visões teóricas ou políticas de que o Estado e a polícia tornam-se os sujeitos do processo histórico, faz com que desapareçam as possibilidades de compreender o Estado como instrumento da dominação de classe. Da mesma forma, a repressão não extingue a luta de classes, mas lhe dá outras dimensões, as quais são encobertas pelas teorias baseadas no conceito de totalitarismo. Mesmo que a reação dos trabalhadores, suas lideranças e seus movimentos sócio-políticos continuem passíveis de ser criminalizados ou enquadrados em situações como “caso de polícia” (exemplo clássico do Brasil da Primeira República, entre 1889 e 1930), as resistências de classes ou de grupos abrem variadas possibilidades de superações históricas do próprio “totalitarismo”. Nestas condições, em caso algum, o Estado tem “controle” absoluto sobre as mesmas. Não fosse isso, o “Estado Totalitário” da Alemanha pós-1933 teria, daí sim, durado mil anos como desejavam seus defensores.


Não seria preciso análise marxista para compreender os limites conceituais do “Estado Policial”. Pierangelo Schiera explica que no Estado moderno, diferentemente da hierarquia estática de uma ordem fechada do feudalismo, graças à ação do “príncipe” e de sua “polícia”, passou a se criar uma “estrutura aberta, inovadora, mecânica, propensamente igualitária (os súditos de um lado, o príncipe de outro), disposta desde cima”.[9]


Para o autor, na Prússia dos Hohenzollern essa noção passou a explicar a tautologia de uma expressão também usada pelos contemporâneos para designar “o sistema político a que a atividade da polícia dava forma (gute Ordnung und polizei)”. Nele, “polícia e ordem vêm a significar a mesma coisa, ou melhor, a constituir uma espécie de hendíadis, onde polícia é vista como meio de alcançar a ordem”. Isso, por sua vez, não é entendido como um “esquema pré-fixado e imóvel (como na tradição aristotélico-escolástica). É resultado constantemente mutável de certas interferências políticas”. O que leva a uma noção de um atributo implícito a essa “ordem de polícia” em que a “ordem deve ser ‘boa’, isto é, há de inspirar-se em critérios claros e essenciais que o príncipe tem por missão por em prática e nunca modificar”. Decorrente disso, a polícia passa a ser definida “como conjunto das instituições criadas pelo príncipe para a realização do bem-estar dos súditos”. Dessa forma, continua explicando Schiera, “o bem-estar e a ordem se apresentam, por isso, como fatores fundamentais tanto no plano da justificação ideológica, quanto no do funcionamento concreto, o da polícia, de que são, alternativamente, objeto e instrumento”. Ora, explica Schiera, foi contra esse estado de coisas, contra a noção de um “Estado policial” que a partir de Kant, o movimento e o pensamento liberal se contrapuseram, consolidando no século XIX a noção de “Estado de direito”.[10]


No Brasil da década de 1930, a discussão sobre Estado policial já estava presente. Em manifestação organizada por operários da Light, em homenagem a Getúlio Vargas e Lindolfo Collor, ocorrida em 24 de janeiro de 1931, centenas de trabalhadores, após desfile pela Avenida Rio Branco, no Rio de Janeiro, se dirigiram ao Palácio do Catete. No trajeto, os estabelecimentos comerciais fechavam as portas. À frente deles, em um carro, foram Evaristo de Morais e Joaquim Pimenta, antigos defensores de uma legislação trabalhista para solucionar a “questão social”. Vargas esperava-os na sacada do palácio.

Dois operários discursaram, destacando a diferença no tratamento dos problemas sociais entre o governo iniciado recentemente e o anterior. Para eles, na administração passada, tais problemas eram considerados como meros casos policiais. Falaram que Vargas, em vez de trazer em sua túnica de soldado, perseguições e vinganças, criava o “paradoxo de uma ditadura liberalíssima”.

Da sacada do palácio, ao referir-se à “questão social”, o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, Lindolfo Collor, argumentou que a revolução fora feita, antes de tudo “para garantir a liberdade do povo”. Pedia, então, ao operariado presente no Catete que observasse a diferença entre dois Estados: o Estado policial que via os fenômenos sociais pela ótica dos interesses econômicos dos patrões e pelas necessidades públicas da ordem material e o Estado que integrou as altas finalidades da assistência social, examinando os conflitos do trabalho através dos anseios de justiça e da necessidade de amparo das classes trabalhadoras. Este último era o Estado do governo de Getúlio Vargas.[11] Assim, para Collor e o governo pós-1930, a “questão social” deixava de ser “caso de polícia” para se tornar ‘caso de política”.


Porém, pouco tempo depois, em reunião no Ministério com o empresariado carioca, enquanto acontecia a greve dos operários da indústria de Adib Naber, Collor falou aos presentes que estranhava que os operários fizessem greve e depois apelassem a ele. Assim, utilizando uma linguagem policialesca, solicitava aos operários se manifestassem com clareza:

(...) Ou aceitam a ação do Ministério do Trabalho, que traz uma mentalidade nova, de cooperação... Ou se consideram dentro de uma questão de polícia, no sentido do antigo governo. Ou abandonam a mentalidade bolchevista e subversiva, ou se integram no corpo social a que pertencem. (...) as classes operárias estão sendo fomentadas por elementos subversivos – comunistas, para dizer a palavra perigosa – notei não há a menor dúvida. E muito menos do que esses elementos são agitadores internacionais, conhecidos e que apenas podem prejudicar a conquista dos direitos do operário, pelos quais sempre tive o maior desvelo.[12]


A ideia de Estado Policial em torno da chamada Era Vargas ganhou ressonância recente na historiografia brasileira. O conceito de Estado ou sociedade policial aparece com ênfase em Elizabeth Cancelli. A autora considera que “o Estado inaugurado pelos revolucionários de 30 via no poder da polícia um caráter administrativo para a sociedade enquanto um todo e um instrumento de poder pouco afável ao regime das limitações legais”. A historiadora explica ainda que, após outubro de 1930, “a violência tornava-se necessária para a preservação do espírito da ordem, no interior da concepção de uma sociedade de fundamentos orgânicos que não prescindia da necessidade de tornar-se uma sociedade policial”.[13]


Segundo Cancelli, “a polícia, em grande parte responsável pelo controle exercido por um Estado cada vez mais cerceador da ação, do discurso e da política, (...) e exerceu variadas formas de vigilância social”. Assim, o “projeto político do Estado previu a existência de um aparato policial capaz de exercer o controle social, diciplinar o dia-a-dia dos trabalhadores e da sociedade como um todo e, ainda, negar a individualidade dos homens a partir do estabelecimento de parâmetros comuns de comportamento e sentimento”. Dessa forma, continua a autora, “o Estado criou pela primeira vez a prerrogativa dos policiais de matarem a pessoa jurídica de setores da população, através do exercício de direitos duais que conferiam à polícia a prerrogativa de se colocar acima das leis”.[14]


Pode até se impressionar com o argumento sobre uma aproximação com um tipo de sociedade policial na história, pois parte das evidências e dos argumentos levantados pela autora nos levam a ver que, a partir de Vargas, a repressão policial foi intensa e explícita. Qualquer pessoa era potencialmente suspeita, não havendo garantia absoluta de direitos individuais ou civis, sem proteção para as batidas policiais, as súbitas prisões ou o desaparecimento de qualquer pessoa.


No entanto, o “Estado policial” varguista, iniciado em 1930, ou em 1935-1937 como querem outros, não ultrapassou 1945. Primeiro, por que teve no lado oposto a resistência político-social; segundo, por que sua pretensa coesão e harmonia social não impediram a compreensão político-ideológica pelos setores dominados e outros segmentos sociais de seu caráter classista.


Noutro exemplo clássico de um “Estado policial”, no caso a Alemanha pós-1933, Roger Manvell considera que com a ascensão dos nazistas ao poder, criou-se um estado policial altamente organizado e implacável, onde, atrás do poderio aberto do exército alemão e da polícia civil, estavam forças menos evidentes e em grande parte “secretas”, como as forças das SS e os seus colegas da polícia política, a Gestapo, criada por decreto de Goering, em 26 de abril de 1933, e que tinha a função especial de manter a segurança política da Alemanha, utilizando todas as formas de intimidação, interrogatórios, torturas e outros tipos de violências.[15]


Para Jacques Delarue, o segundo pilar no regime nazista seria a Gestapo e não o exército, e um dia chegaria que ela se tornaria mesmo a base do sistema. Quando os militares perceberam isso, já era tarde e os rumos da Alemanha estavam decididos.[16]

Democracia inacabada e Gilmar Mendes

O que o discurso sobre “Estado Policial” e “Totalitarismo” de Gilmar Mendes esconde? Como todos aqueles que têm utilizado tais categorias conceituais, esconde a dominação política do Estado por uma classe (e seus compromissos com essa dominação), transformando o próprio Estado (mesmo o “Democrático de Direito”) em pretenso e universal agente da História, o qual visa o “bem comum”.


Não foi por nada que o recém-criado movimento “Gilmar Dantas: saia às ruas”, que se manifestou em Brasília, São Paulo e Belo Horizonte, em 6 de maio corrente, defendeu que “uma democracia viva é aquela com o povo nas ruas”. Por isso, o manifesto do movimento salientou, entre outras, a percepção popular “que a Justiça ainda trata pobres e ricos de maneira desigual”. Nela, “os privilégios de classe e o preconceito contra os movimentos sociais persistem na mais alta corte do Brasil”, criando o sentimento de traição “por quem deveria zelar – e não destruir – (por) nossa democracia: o Presidente do Supremo Tribunal Federal!”.
No atual processo de conscientização sobre o papel de Gilmar Mendes e seus apoiadores da mídia, como diz o Manifesto, “Ao libertar o banqueiro Daniel Dantas e criminalizar os movimentos populares, o Ministro Gilmar Mendes revela a mesma mentalidade autoritária contra a qual lutamos nos últimos 30 anos”, pois “o Brasil já não admite a visão achatada da lei, aplicada acriticamente para oprimir os mais fracos (...) já não atura palavras de ordem judiciais – como ‘estado de direito’, ‘devido processo legal’ ou ‘princípio da legalidade’ – apresentadas como se fossem mandamentos divinos para calar o povo”, pois “não há espaço no Brasil para um Judiciário das elites, um Judiciário das desigualdades”.


Seria contra esta conscientização em torno do domínio das classes dominantes e a instrumentalização da justiça e das leis que Gilmar Mendes tem jogado a cortina de fumaça do “Estado Policial” para encobrir os compromissos de setores majoritários do Judiciário a serviço das elites, baseados no autoritarismo judicial mantido contra a sociedade brasileira, através de um Judiciário que ainda não completou sua transição para a democracia?


A reação popular diante do privilégio da lei para alguns, tomados por “pessoas de bem” por serem proprietários do Opportunity, da Daslu ou de grandes extensões de terra. Tratados como mais iguais que outros, por juristas complacentes com a manutenção da desigualdade, a revolta se expressa através do “Manifesto do Movimento Saia às Ruas”: “nas ruas e nos campos, nas capitais e no interior deste País, milhões de brasileiros escondem uma dor cortante dentro de si. Nossa dor é uma dor moral, que nos corrói a alma e nos aperta o coração. Sofremos por nossa democratização inacabada expressada no presidente do Supremo que, a pretexto de defender direitos individuais, criminaliza movimentos sociais e beneficia banqueiros poderosos”.[17] Mas para Gilmar Mendes e os que o apóiam isto PODE!!!!


E como sempre, totalitários e policialescos são os outros quando querem o fim dos privilégios, quando querem um Estado efetivamente republicano que seja promotor da horizontalização dos direitos para que um dia este mesmo Estado seja historicamente desnecessário. Ah, mas para Gilmar Mendes e os que o apóiam isto NÃO PODE!!!!

Notas

[1] Gilmar Ferreira Mendes, 52, mato-grossense de Diamantino já passou por vários cargos importantes até galgar ao escalão máximo dos juristas (a presidência do STF). Durante e depois da Ditadura Civil-Militar, entre 1973 e 1990, estudou Direito (bacharelado, dois mestrados e um doutorado), no Brasil e na Alemanha e depois disso, tornou-se professor de Direito Constitucional da UnB. Nesse meio tempo, entre 1985 e 1988, atuou como procurador da República e foi assessor técnico do Ministério da Justiça na gestão de Nelson Jobim, entre 1995 e 1996. Antes de ocupar cargo estratégico no governo FHC, Mendes foi adjunto da Subsecretaria Geral da Presidência da República (1990-1991) e consultor-jurídico da Secretaria Geral da Presidência da República (1991-1992), quando defendia o ex-presidente Fernando Collor de Melo junto ao STF. Entre 1993 e 1994, foi assessor técnico na relatoria da revisão constitucional na Câmara dos Deputados. Depois de trabalhar com Jobim, continuou galgando degraus na era FHC, quando foi subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil (1996-2000). Até que, em 2000, foi convidado ao cargo de advogado-geral da União, onde permaneceu até o fim do segundo mandato de Fernando Henrique. Ver estas informações, e outras mais, escritas por Cristina Moreno de Castro, no artigo Um retrato de Gilmar Mendes. Disponível em: http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2009/04/444648.shtml. Acesso em 24 mai. 2009.

[2] A Operação Navalha desarticulou organização que desviava recursos públicos federais na Bahia, em Goiás, no Mato Grosso, em Sergipe, em Pernambuco, no Piauí, no Maranhão, em São Paulo, em Alagoas e no Distrito Federal. A Gautama foi acusada pela PF de desviar recursos dos Ministérios de Minas e Energia, da Integração Nacional, das Cidades e do Planejamento, bem como do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit), pagando propina e dando presentes para as autoridades envolvidas. Seu objetivo seria obter vantagem nas licitações para obras públicas. No grupo atuavam pessoas diretamente ligadas à construtora Gautama, contando com auxiliares e intermediários, responsáveis pelo pagamento das propinas, enquanto que autoridades públicas tinham a função de remover obstáculos à atuação da organização.
[3] Coincidência ou não, em maio de 2007, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar para revogar a prisão preventiva do empresário Zuleido Veras, dono da construtora Gautama. A prisão preventiva de Veras foi decretada pela ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatora do inquérito contra os investigados na Operação Navalha, a qual manteve Zuleido preso porque ele ficou em silêncio durante o depoimento. Na ocasião, Mendes argumentou que não fazia sentido manter a prisão de Zuleido e de outros incriminados ''para a mera finalidade de obtenção de depoimento'', uma vez que o STJ tinha amplos poderes para convocá-los quando necessário.


[4] Mendes assumiu a Presidência do STF em 23 de abril de 2008.


[5] As declarações acima, dos procuradores da República dos juízes federais da Terceira Região e da Associação de Delegados da Polícia Federal se encontram no artigo de Cristina Moreno de Castro já citado. Disponível em: http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2009/04/444648.shtml. Acesso em 24 mai. 2009.


[6] Ver o artigo na íntegra no blog do saudoso Fausto Wolff. Disponível em http://www.olobo.net/index.php?pg=colunistas&id=978. Acesso em 25 mai. de 2009.


[7] Ver as declarações de Idelber Avelar no artigo “Veja: Gilmar Mendes e suas mentiras”. Disponível em http://www.idelberavelar.com/archives/2008/09/veja_gilmar_mendes_e_suas_mentiras.php. Acesso em 25 mai. de 2009.


[8] Ver ORWELL, George. A revolução dos bichos: um conto de fadas. São Paulo: Companhia das Letras, 2007; ORWELL, George. 1984. São Paulo: IBEP Nacional, 2003 e; ARENDT, Hannah. O Totalitarismo. In. Origens do totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.


[9] As indicações abaixo estão ligeiramente modificadas em minha tese de doutorado O fantasma do medo: o Rio Grande do Sul, a repressão policial e os movimentos sócio-políticos (1930-1937), defendida no IFCH-UNICAMP, em 2004. Ver páginas 22, 42-45, 141 e 175.


[10] Hendíadis é a expressão de um conceito por dois substantivos quando um só bastaria. Ver essas passagens de autor, quando desenvolve o verbete “Estado de Polícia”. In. BOBBIO, Norberto, MATEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco (orgs.). Dicionário de política. 4 ed. Brasília: Ed. da UNB, 1992, vol. 1, p. 409-13.


[11] Ver a matéria “Realizou-se ontem, na capital da República, revestindo-se de grande imponência, a manifestação promovida pelos operários aos srs, Getúlio Vargas e Lindolfo Collor”. In: Correio do Povo. Porto Alegre, 25 jan, 1931, p. 1.


[12] Edgard Carone cita a fala de Collor aos empresários a partir de matéria sobre o encontro extraída do Jornal do Comércio de 18/04/1931. Cf. apud A República Nova (1930-1937). 2 ed. São Paulo: Difel, 1976, p. 134.


[13] Cf. O mundo da violência: a polícia da era Vargas. Brasília: Ed. da UNB, 1993, p. 23 e 25.


[14] Idem, p. 26 e 32.


[15] Ver MANVELL, Roger. SS e Gestapo: a caveira sinistra. História ilustrada da 2ª Guerra Mundial. Coleção Política em Ação n. 3. Rio de Janeiro: Renes, 1974, 6-11 e 24-37.


[16] Cf. DELARUE, Jacques. História da Gestapo. 3 ed. Rio de Janeiro: Record, s/d., p. 55-75 e 156.


[17] Ver sobre o Manifesto na matéria “Saiba quem é o movimento 'Gilmar Dantas: Saia às ruas'”. Disponível em http://www.vermelho.org.br/base.asp?texto=55665. Acesso em 25 mai. 2009.




*Diorge Alceno Konrad, Doutor em História Social do Trabalho pela UNICAMP